
O valor a ser cobrado por um frete é sempre motivo de atenção para as empresas que vendem a distância (seja online via e-commerce ou redes sociais, ou por televendas).
O motivo disso é que se o valor do frete for muito perto do valor de venda do produto, dificulta a venda. Ao mesmo tempo, ele representa o custo de metade da operação, afinal, metade de uma venda a distância compreende em vender, a outra metade compreende em entregar o produto.
O barato que sai caro
Para baratear os custos do frete, principalmente visando a força de venda, algumas empresas, em sua maioria, e-commerces, costumam calcular o frete apenas com base no peso do produto, fazendo aquela velha prática de cálculo pelo CEP de destino e faixa de peso, sem considerar o valor de venda do produto no momento do cálculo.
Isso pode se tornar um prejuízo operacional gigantesco, pois desconsidera completamente os custos de seguridade da carga, e pode causar uma divergência entre o valor que você cobra do cliente final e o valor que a transportadora cobra de você, na hora de fazer auditoria de fatura de frete.
Veja o artigo “Como fazer a auditoria de fatura de frete na logística do e-commerce“
Muitas vezes, esses cálculos são feitos usando apenas o peso líquido/bruto real do produto, sem levar em conta a cubagem. Veja mais sobre a importância da cubagem no artigo “O que é peso cubado? Qual a sua importância no cálculo de frete“
A participação do valor de venda no cálculo do frete
Existem taxas nas tabelas de frete, como o GRIS (gerenciamento de risco) e Ad Valorem (seguro da carga), que são taxas percentuais calculadas sobre o valor de venda do produto. Ou seja, o valor de venda do produto/pedido, também chamado de valor declarado, dentro do cálculo do frete, compreende ao cálculo do ressarcimento em casos de sinistro/avaria, ou extravio da carga.
Veja como por exemplo esta linha retirada da tabela de frete da transportadora Jadlog, onde encontramos a cobrança do GRIS em 2% para uma das localidades do interior de São Paulo:

Uso do Valor Declarado com os Correios
Os Correios possuem um serviço adicional chamado Valor Declarado, que, segundo a descrição do próprio site dos Correios, é:
“Com o serviço adicional Valor Declarado, você garante que o valor do seu objeto registrado seja indenizado no montante declarado em caso eventual de avaria ou extravio, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.”
https://correios.com.br/enviar-e-receber/servicos-adicionais/#valor-declarado
Caso o valor de venda do produto não seja declarado no momento da postagem, em casos de sinistro ou extravio, o máximo de ressarcimento daquele frete que você terá acesso será a indenização automática, que é um valor fixo tabelado por cada tipo de serviço (PAC, SEDEX, SEDEX 10, etc). Veja o que diz o próprio site dos Correios:
“Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos dos valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos, exceto ad valorem.
– Quando não contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor da indenização automática prevista para o serviço contratado;
– Quando contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor total declarado, conforme Nota/Cupom Fiscal ou Formulário de Declaração de Conteúdo.”
https://www.correios.com.br/enviar-e-receber/precos-e-prazos/indenizacoes
Como podemos observar, o valor de venda do produto, declarado no cálculo do frete, traz segurança para a transportadora e para a sua operação como um todo, garantindo que as adversidades no serviço de entrega não atrapalhem a saúde do seu caixa.
Boas vendas!